Você sabe o que é um crime virtual?
Crimes
virtuais são
delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código
Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento
de indenização ou prisão.
Os crimes
digitais são
cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente
virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva
fortemente o crescimento dos número de golpes
virtuais e violência digital (como o cyberbullying).
A
necessidade do ser humano de interação transformou as redes sociais no maior
ponto de encontro de pessoas que compartilham interesses em comum.
Com
as redes, você pode ter contato com grupos de pessoas com quais sente
afinidade, encontrar gente das quais havíamos nos distanciado ou perdido o
contato.
No
Brasil, dos 83,4 milhões de usuários de Internet, 90,8%
acessam as redes sociais. Entre as redes mais
acessadas, a que mais ganhou novos usuários nos últimos três meses foi oFacebook, contando com mais de
50 milhões de brasileiros conectados.
Com
números tão expressivos não é de se estranhar que pessoas, mal intencionadas ou
que desconhecem a existência de leis que regem o ambiente virtual, executam
diversos crimes nas redes.
INSULTOS: falar
mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal,
que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro“;
CALÚNIA: inventar
histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal;
DIFAMAÇÃO: associar
uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal;
DIVULGAÇÃO
DE SEGREDO: revelar segredos de terceiros na
internet ou divulgar material confidencial de documentos/correspondências que
possam causar danos, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal;
ESCÁRNIO
POR MOTIVO DE RELIGIÃO: criar comunidade online que menospreze ou zombe de pessoas
religiosas e religiões. Artigo 208 do Código Penal;
FAVORECIMENTO
DA PROSTITUIÇÃO: Artigo 228 do
Código Penal;
ATO
OBSCENO: Artigo 233 do Código Penal;
ESCRITO
OU OBJETO OBSCENO: Artigo
234 do Código Penal;
INCITAÇÃO
AO CRIME: Artigo 286 do Código Penal;
APOLOGIA
DE CRIME: criar comunidades virtuais (fóruns,
blogs, etc) para ensinar como burlar a legislação ou divulgar ações ilícitas
realizadas no passado, que estão sendo realizadas no presente ou serão
realizadas no futuro: Artigo 287 do Código Penal;
FALSA
IDENTIDADE: criar um perfil falso pode levar a
processo judicial com base no Artigo
307 do Código Penal;
PRECONCEITO
OU DISCRIMINAÇÃO: comentar
em chats, e-mails blogs e outros, de forma negativa sobre raças, religiões,
etnias, etc. Artigo 20 da Lei 7.716/89;
PEDOFILIA: troca
de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes. Artigo
241-A/241-B/241-C/241-De241-E da Lei no 8.069/90
ECA;
.
A
prática de crimes virtuais se dá pela ilusão de
achar que a tela do computador garante o anonimato e a impunidade, o que não é
verdade.
Outro
ponto importante é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não
sabem reconhecer um crime virtual, e acabam sendo vítimas por não saberem como agir.
Além
disso, muitos usuários cometem deslizes nas redes, revelando dados pessoais
para pessoas totalmente desconhecidas. Ao fazer isso, elas compartilham
informações valiosas como: endereço particular, e-mail pessoal, data de
nascimento, nome de solteiro e muitas outras informações que podem ser usadas
por possíveis mal intencionadas.
Como
proceder em casos de crimes virtuais também é uma dúvida
recorrente dos usuários das redes sociais. A recomendação é que a vítima
procure, em primeiro lugar, uma Delegacia
Especializada em Crimes Eletrônicos da sua região para
registrar um boletim de ocorrência.
Vale
lembrar que, para validar a denúncia, é preciso levar qualquer material que
comprove o crime virtual, como um print de tela e o endereço da internet onde a
ação criminosa aconteceu.
Após
o registro da ocorrência, é importante procurar um advogado especializado em
Direito Digital para que o profissional guie os próximos passos da vítima no
alcance da justiça e punição aos infratores.
Muito se fala
sobre a carência de um conjunto de normas e sanções jurídicas dedicadas somente
para os crimes digitais. Porém, existindo ou não uma legislação específica para
este assunto, quando o computador é usado como uma ferramenta para a prática de
delitos e violência, estes crimes serão adaptados ao código penal já existente
e os agressores e golpistas serão punidos da mesma forma.
Conheça algumas
condutas criminosas que possui enquadramento no âmbito penal:
o
Crimes contra a
honra (arts. 138,139 e 140 do
CP);
o
Crime de ameaça (art. 147 do CP);
o
Furto (art. 155 do CP);
o
Extorsão (art. 158 do CP);
o
Extorsão Indireta (art. 160 do CP);
o
Apropriação
indébita (art. 168 do CP);
o
Estelionato (art. 171 do CP);
o
Violação de
direito autoral (art. 184 do
CP);
o
Escárnio por
motivo de religião (art. 208 do
CP);
o
Favorecimento da
prostituição (art. 228 do
CP);
o
Ato obsceno (art.233 do CP);
o
Escrito ou objeto
obsceno (art. 234 do CP);
o
Incitação ao crime (art. 286 do CP);
o
Apologia de crime
ou criminoso (art. 287 do
CP);
o
Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90);
o
Crime de
divulgação do nazismo (art. 20º
§2º. da Lei 7.716/89).
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