Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica,
constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro.
Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação
de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil).
Os sócios ou acionistas podem ser tanto empresários
(pessoa física), quanto outras empresas (pessoa jurídica).
A constituição de uma empresa obriga
que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Quando dois ou mais empresários ou sócios
constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade". Quanto somente
um empresário a constitui, denomina-se "empresa individual".
SOCIEDADE
Celebram contrato de sociedade as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício
de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
A atividade pode restringir-se à realização de um
ou mais negócios determinados.
NOME EMPRESARIAL
Considera-se nome empresarial a firma ou a
denominação adotada para o exercício de empresa.
Veja maiores detalhes no tópico Nome Empresarial.
CONTRATO SOCIAL
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito,
particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes,
mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e
residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação,
nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da
sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda
corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o
modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja
contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da
administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas
perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Subscrição e Integralização de Capital
Os sócios ou empresários subscrevem o capital e, em
seguida, realizam a integralização total ou parcial do capital subscrito.
A subscrição é a promessa do sócio de conferir
determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro
ou em bens.
A integralização é a realização, pelo sócio, da
promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do
capital social.
Os sócios são obrigados, na forma e prazo
previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas
não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da
parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”.
A integralização do capital social poderá ser
efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em
dinheiro.
Exemplo:
Os sócios Beltrano e Fulano constituíram uma
sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A cláusula do contrato
social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte
forma:
Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real)
cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:
a) Beltrano, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil)
quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$
100.000,00 (cem mil reais) são integralizadas neste ato em moeda corrente do
País, e 150.000 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) serão integralizadas no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias em moeda corrente do País;
b) Fulano, 250.000 (duzentos e cinqüenta mil)
quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à
sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com
destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o
terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
MANUAIS DE REGISTRO EMPRESARIAL
Tópicos relacionados:
0 comentários:
Postar um comentário