No
Brasil é muito comum associarmos a corrupção aos políticos: deputados,
senadores, vereadores, prefeitos etc. Não é à toa, afinal de contas quase todos
os dias os jornais e a TV apresentam denúncias do uso de recursos públicos e
verbas para o favorecimento pessoal.
CONCEITO
DE CORRUPÇÃO
Um ato de corrupção é caracterizado pela presença de, no mínimo, três
tipos de atores sociais distintos: o corruptor, o representante e os
representados. Os representados são os cidadãos que possuem direitos e deveres,
ou que acessam determinados serviços públicos, como qualquer outra pessoa e de
acordo com as leis vigentes; o representante é o funcionário público ou
detentor de cargo político, os quais competem certos comportamentos que são ignorados
ou alterados nos casos de corrupção; por fim, o corruptor, é o cidadão que
interfere em um processo democrático ou burocrático rotineiro, para obter
alguma vantagem por meio de alguma espécie de acordo com o representante. Nesse
jogo de favorecimento mútuo entre o corruptor e o representante (por definição,
um funcionário público ou um detentor de cargo eletivo corrupto) quem sai
perdendo são sempre os demais representados - os cidadãos, contribuintes ou
consumidores - que vivem a vida cotidiana de acordo com as leis vigentes.A relação entre o representante e o corruptor pode assumir diversas formas: em uma versão mais branda implica o representante público agir de maneira a favorecer o corruptor sem necessariamente subverter suas funções no Estado (como, digamos, "acelerando" a emissão de
A Lei
Anticorrupção é a denominação
dada à lei nº 12.846/2013. Uma lei ordinária de autoria do
poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil
de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou
estrangeira.
IMPUNIDADE
Um dos principais problemas que
dificultam o combate à corrupção é a cultura de impunidade ainda vigente no país, apontada inclusive
pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em maio de 2009. A justiça é morosa, e
aqueles que podem pagar bons advogados dificilmente passam muito tempo na cadeia ou
mesmo são punidos. Além disso, o fato de os políticos gozarem de direitos
como o foro
privilegiado e serem julgados de maneira diferente da do
cidadão comum também contribui para a impunidade. Da mesma forma manifestou-se
o então presidente
do STF Joaquim Barbosa, em discurso feito na Costa Rica em maio de 2013. Segundo Barbosa, uma das causas
da impunidade no Brasil seria o foro privilegiado para autoridades. Defensores
do foro privilegiado, todavia, alega que sua extinção poderia tornar ainda mais
morosa a tramitação de processos judiciais contra autoridades, e influências
políticas de todo tipo sobre juízes de primeira
instância. Em estudo divulgado pela Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi revelado que entre 1988 e 2007,
isto é, um período de dezoito anos, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Durante este tempo, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades. Esta
situação começaria a mudar em 2013, quando 12 condenados na Ação Penal
470 foram
levados à prisão sob variadas acusações de suborno e corrupção. Todavia, após
ter sido transformado num espetáculo midiático, o "julgamento do
Mensalão" passou a ser contestado, inclusive por importantes
personalidades do mundo jurídico brasileiro, que enxergaram nele sinais de
um julgamento de exceção (ou pelo menos de um erro judiciário).
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