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Diga não à corrupção!

segunda-feira, 19 de setembro de 2016


No Brasil é muito comum associarmos a corrupção aos políticos: deputados, senadores, vereadores, prefeitos etc. Não é à toa, afinal de contas quase todos os dias os jornais e a TV apresentam denúncias do uso de recursos públicos e verbas para o favorecimento pessoal. 
 
CONCEITO DE CORRUPÇÃO
Um ato de corrupção é caracterizado pela presença de, no mínimo, três tipos de atores sociais distintos: o corruptor, o representante e os representados. Os representados são os cidadãos que possuem direitos e deveres, ou que acessam determinados serviços públicos, como qualquer outra pessoa e de acordo com as leis vigentes; o representante é o funcionário público ou detentor de cargo político, os quais competem certos comportamentos que são ignorados ou alterados nos casos de corrupção; por fim, o corruptor, é o cidadão que interfere em um processo democrático ou burocrático rotineiro, para obter alguma vantagem por meio de alguma espécie de acordo com o representante. Nesse jogo de favorecimento mútuo entre o corruptor e o representante (por definição, um funcionário público ou um detentor de cargo eletivo corrupto) quem sai perdendo são sempre os demais representados - os cidadãos, contribuintes ou consumidores - que vivem a vida cotidiana de acordo com as leis vigentes.

A relação entre o representante e o corruptor pode assumir diversas formas: em uma versão mais branda implica o representante público agir de maneira a favorecer o corruptor sem necessariamente subverter suas funções no Estado (como, digamos, "acelerando" a emissão de

A Lei Anticorrupção é a denominação dada à lei nº 12.846/2013. Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.


 



um documento em troca de favores diversos ou vantagens monetárias); em suas formas mais radicais, a corrupção é caracterizada pelo representante excedendo suas funções normais em troca de favores como no caso hipotético de um prefeito usar sua influência política para favorecer um empresário em uma licitação. Seja qual for a forma de corrupção analisada, convém salientar que normalmente esses atos não são cometidos por apenas um tipo de pessoa: o desvio de comportamento do representante público está, na maioria das vezes, relacionado com os esforços de uma pessoa para obter benefícios de forma distinta dos demais cidadãos de sua cidade, estado ou nação. Ou seja: normalmente, o ato de corrupção apresenta-se como uma ação entre dois tipos de atores sociais, de forma a utilizar o sistema de forma atípica ou ilegal, para obter vantagens particulares.
IMPUNIDADE
 Um dos principais problemas que dificultam o combate à corrupção é a cultura de impunidade ainda vigente no país, apontada inclusive pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em maio de 2009. A justiça é morosa, e aqueles que podem pagar bons advogados dificilmente passam muito tempo na cadeia ou mesmo são punidos. Além disso, o fato de os políticos gozarem de direitos como o foro privilegiado e serem julgados de maneira diferente da do cidadão comum também contribui para a impunidade. Da mesma forma manifestou-se o então presidente do STF Joaquim Barbosa, em discurso feito na Costa Rica em maio de 2013. Segundo Barbosa, uma das causas da impunidade no Brasil seria o foro privilegiado para autoridades. Defensores do foro privilegiado, todavia, alega que sua extinção poderia tornar ainda mais morosa a tramitação de processos judiciais contra autoridades, e influências políticas de todo tipo sobre juízes de primeira instância.  Em estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi revelado que entre 1988 e 2007, isto é, um período de dezoito anos, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante este tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades. Esta situação começaria a mudar em 2013, quando 12 condenados na Ação Penal 470 foram levados à prisão sob variadas acusações de suborno e corrupção. Todavia, após ter sido transformado num espetáculo midiático, o "julgamento do Mensalão" passou a ser contestado, inclusive por importantes personalidades do mundo jurídico brasileiro, que enxergaram nele sinais de um julgamento de exceção (ou pelo menos de um erro judiciário).







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