Lei Maria da Penha completará 10 anos em 2016
A
lei n 11.340 de 2006, conhecida popularmente como lei Maria da Penha,
é a lei que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em
2016 a lei completará 10 anos que está em vigor.
Mesmo com a lei de
proteção a mulher, em 2012 no Mapa da Violência, entre 1980 e 2010, ocorreram
92.100 homicídios de mulheres no Brasil. O percentual de mortes que ocorreram
na residência da vítima foi de 41%, de acordo com a pesquisa. A maioria das
vítimas tinham idades entre 15 e 49 anos.
Segundo dados da pesquisa
do Mapa da Violência, em 2011 no Brasil, 70.270 mulheres foram agredidas e
deram entrada em emergências médicas. Mais de 50% das mulheres agredidas nesse
período informaram que a agressão ocorreu dentro de casa e a maioria dos
agressores foram os parceiros, ex-parceiros ou cônjuges. Com esses dados
pode-se ver que a violência contra mulher ainda acontece frequentemente no
Brasil e que a lei visa diminuir esse número, protegendo a mulher e
garantindo-lhe assistência, quando necessário.
Hoje as mulheres podem
contar com delegacias e policiais especializados em violência contra a mulher,
o que permite diminuir o constrangimento em ter que ir a uma delegacia para
informar a violência e prestar queixa. LIGUE 180 DENUNCIE.
De
acordo com a o artigo n 5 da lei 11.340, configura-se violência
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou material, seja:
·
no âmbito da unidade
doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
·
no âmbito da família,
compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
·
em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Em caso de necessidade, a
justiça poderá determinar, em favor da vítima de agressão, medidas protetivas
de urgência, como proibir agressor aproximar-se ou tentar manter contato com a
vítima e para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz poderá.
A violência é domestica
não abrange só a mulher como muitos dizem, abrange o homem o cônjuge a família
irmão, avó pai, mão tios, etc a família afetiva mesmo não sendo legitima porem
passou a ser legal contendo os mesmos direitos, os homo afetivos.
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