A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 e até hoje é pauta dos principais
jornais em âmbito nacional. Isso porque ela mexe com a possibilidade da
candidatura de políticos em eleições e também porque ela ainda é discutida, em
termos de sua constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, enquanto outros
setores da sociedade discutem sua aplicação e consequências. Vamos
entender sobre o que, de fato, ela trata?
COMO SURGIU A LEI DA FICHA LIMPA?
Essa lei nasceu em dezembro de
2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa,
pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles desenvolveram
esta campanha por conta das manifestações de
diversos setores da sociedade, pedindo maior rigor para as candidaturas
políticas e no combate à corrupção.
A Lei da Ficha Limpa é, na
verdade, a Lei Complementar nº
135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº
64,
de 1990. A LC nº 64 era a lei que dispunha sobre as condições, os
motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se
eleger para um cargo público. A LC nº 135 veio para conceder mais rigidez
às regras já existentes e impor algumas outras.
A coleta de assinaturas
físicas para a Campanha Ficha Limpa foi iniciada em 2008, pois era necessário
alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse
levado ao Congresso Nacional. A adesão popular foi tanta que em poucos meses o
projeto foi levado ao então presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer.
Mesmo depois de entregue, o número de adesões continuou aumentando,
chegando a 1,6 milhão de assinaturas.
Assim, tramitou como qualquer outra lei no Brasil: passou pela
Câmara dos Deputados – numa comissão que reunia pessoas de todos os partidos
políticos que discutiram amplamente seu conteúdo -, pelo Senado Federal – com
apenas uma alteração na redação – e foi sancionada pelo
então Presidente Lula em 4 de maio de 2010.
Afinal, o que é ser ficha limpa e, por outro lado,
ser ficha suja?
Por mais que algumas atividades sejam
ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder
público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas
que realizam tais práticas, que foram condenadas por crimes,
que tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros
motivos.
Quando estava em tramitação na Câmara dos
Deputados, foi mudado um ponto muito importante: originalmente, no projeto de
lei constava que uma condenação em qualquer órgão do Judiciário implicaria na
inelegibilidade de uma pessoa. Isso, porém, mudou. Só é inelegível a pessoa
que foi condenada por um órgão colegiado, ou seja, se no
mínimo três juízes participaram da decisão.
A Lei da Ficha Limpa reúne as condições em
que os políticos ficam impedidos de concorrer nas
eleições. Algumas delas já haviam sido citadas na Lei
Complementar nº 64, outras foram criadas pela nova lei.
Normalmente, os políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua
condenação ou após terem incorrido em alguma das práticas elencadas na
lei. Listamos abaixo algumas situações citadas na LC 135. Não poderão se eleger os políticos que:
Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para
fugir de condenação –
esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;
·
Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando
entre improbidade administrativa,
crimes contra o patrimônio público, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade,
entre vários outros.
·
Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na
Constituição, como de não serem donos de empresas que tenham contratos com o
poder público, por exemplo;
·
Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu
serviço no governo, que tenha a ver com a administração
pública;
·
Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram
durante seus mandatos;
·
Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na
Justiça Eleitoral;
·
Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para
a eleição na qual concorrem.
Esses
são os principais motivos pelos quais os políticos fizeram barulho com a
aprovação dessa lei e ficaram insatisfeitos. Mas são apenas alguns
exemplos das razões pelas quais alguma pessoa não pode se candidatar a um
cargo. Existem muitos outros listados na lei.
0 comentários:
Postar um comentário