Estatuto
dos Animais é aprovado pela CCJ do Senado
O
projeto ainda passa por mais duas comissões para virar lei. Além de listar os
crimes de maus-tratos, o texto estabelece obrigações para quem tem a guarda dos
bichos Os animais estão prestes a ganhar um
estatuto com 21 artigos que os considera seres sencientes, ou seja, capazes de
sentir dor ou prazer, e estabelece, entre outros pontos, obrigações para a sua
guarda. O projeto de lei do Senado neste sentido foi aprovado nesta
quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para as
comissões de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA) para virar lei. O texto determina que não serão tolerados maus-tratos aos
bichos seja por razão cultural, de recreação ou econômica. São enquadradas 50
mil espécies, desde peixes até aves e mamíferos. Como maus-tratos, o estatuto lista atos como forçar um
animal a fazer movimentos contrários à sua natureza ou capacidade física,
abandono em situação de perigo ou quando despreparado para se alimentar de
maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresentações
circenses ou ações publicitárias que lhe causem dor, sofrimento ou dano físico.
Também se enquadram a violência física, privação de água ou alimento e o
confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agressão.
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária. Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei. O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária. Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei. O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
Animais não são coisas, decide Comissão de
Constituição e Justiça do Senado
Projeto
de autoria do senador Antonio Anastasia foi aprovado conclusivamente e segue
agora para a Câmara dos Deputados Os senadores
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal
aprovaram, nesta quarta-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei (PLS 351/2015)
que define no Código Civil brasileiro que os animais não serão considerados
coisas. A proposta segue agora apra apreciaçaõ na Câmara dos Deputados. De
autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o texto muda o status dos
animais no código civil, o que abre portas para futuros direitos dos bichos.
“Infelizmente, não são poucas as pessoas que tratam animais como elementos
descartáveis. Ignoram que eles sentem dor, frio, que têm necessidades. E a lei
hoje também assim os trata. É isso que estamos mudando agora, a exemplo de
Países com legislação mais evoluída neste tema”, afirmou. Para o senador
mineiro, este é apenas um primeiro passo, mas muito relevante, para que os
animais adquiram também no Brasil um novo status. “Ao assegurar que os animais
não serão tratados como coisas, começamos a abrir uma série de possibilidades
novas para garantir a eles mais direitos, vedando o descuido, o abuso, o abandono.
Proteger os animais é estimular uma sociedade de paz e tolerância. Significa,
portanto, cuidar também dos humanos”, disse. Em dezembro do ano passado, em
decisão inédita da Justiça da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como
“pessoa não-humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus –
impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zoológico em que viveu
confinada por mais de 20 anos e vir para um santuário de animais no Brasil. Na
justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de
direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial em sua
dignidade, como ocorre na legislação de países europeus. A lei alemã estabelece
a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria
também colocaram na lei que os animais não são coisas. A ideia, porém, é
evoluir para uma legislação como a da França, que em 28 de janeiro deste ano
fez constar do seu código civil que os animais são “seres vivos dotados de
sensibilidade”.O projeto prevê tutela
jurisdicional em caso de violação dos direitos dos bichos (foto: Leandro
Couri/EM) Comissão considera
animais não humanos como sujeitos de direitos O objetivo do projeto é
garantir a proteção dos animais, reconhecendo sua natureza biológica e
emocional A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos
despersonificados. O objetivo do projeto de autoria do deputado Ricardo Izar
(PSD-SP) é garantir a proteção dos animais. O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos
e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil estabelece
apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais
como meras coisas. O texto aprovado foi o
substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Nele, o relator
modifica a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto
original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais
adequada e usada mundialmente”. De acordo com o substitutivo, os
objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não
humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente
e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza
biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento. Legislação
internacional-Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e,
mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de
reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação "sui
generis", que possibilite torná-los detentores de direitos
despersonificados. “A ciência comprova que os animais não humanos possuem
sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre
outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o
nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/03/30/interna_politica,748580/estatudo-dos-animais-e-aprovado-pela-ccj-do-senado.shtml
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