
Nos seus 118 artigos, o
Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos.
Conheça alguns deles:
- atendimento
preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
- fornecimento gratuito
de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim
como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação
ou reabilitação;
- proibição de
discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade;
- criação de cursos
especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de
comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à
vida moderna;
- descontos de 50% em
atividades culturais, de lazer e esporte;
- proibição de
discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de
limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos
devido à natureza do cargo;
- fixação da idade mais
elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
- estímulo à
contratação de idosos por empresas privadas;
- reajuste dos
benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
- concessão de um
salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos
ou subsidiados com recursos públicos;
- gratuidade nos
transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos
assentos para os idosos;
- reserva de duas vagas
no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de
até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das
passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
- reserva de 5% das
vagas nos estacionamentos públicos e privados.
O Estatuto prevê ainda
punição para quem:
- discriminar pessoa
idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios
de transporte, por motivo de idade;
- deixar de prestar
assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
- abandonar idosos em
hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
- expor em perigo a
integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições
desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis,
quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
- apropriar-se ou
desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
- induzir pessoa idosa
sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração
de bens ou deles dispor livremente;
- coagir, de qualquer
modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
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