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Discursos sem ações são palavras ao vento

domingo, 30 de outubro de 2016

Só posso ensinar o que aprendi, só posso ajudar a vencer, onde venci. Vou reproduzir o que sou, não o que digo.


                                                  Palavras ao vento. (Imagem: Baú de Sentimentos)

Ser, faz autêntico o fazer. A luz só brilha quando o discurso casa com o viver. Do contrário, palavras serão levadas pelo vento.
Só posso ensinar o que aprendi, só posso ajudar a vencer, onde venci. Vou reproduzir o que sou, não o que digo.
Se minhas ações estão divorciadas de meu estilo de vida, falarão mais alto que minha voz. Líderes carismáticos levantam seguidores.
Líderes de caráter os mantêm por perto. Faça a diferença. O que o mundo mais precisa, a maior necessidade entre os homens hoje, é a de lideres que pregam o que vivem.
Não comprometa os sonhos de Deus, faça sempre as escolhas certas.

 *As opiniões aqui expressas são de exclusiva responsabilidade do autor do texto e não refletem necessariamente o posicionamento oficial do sua rádio tropical fm

AGORA ANIMAIS TEM ESTATUTO...

sábado, 29 de outubro de 2016







                                                        Estatuto dos Animais é aprovado pela CCJ do Senado

O projeto ainda passa por mais duas comissões para virar lei. Além de listar os crimes de maus-tratos, o texto estabelece obrigações para quem tem a guarda dos bichos Os animais estão prestes a ganhar um estatuto com 21 artigos que os considera seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor ou prazer, e estabelece, entre outros pontos, obrigações para a sua guarda. O projeto de lei do Senado neste sentido foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para as comissões de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para virar lei. O texto determina que não serão tolerados maus-tratos aos bichos seja por razão cultural, de recreação ou econômica. São enquadradas 50 mil espécies, desde peixes até aves e mamíferos.  Como maus-tratos, o estatuto lista atos como forçar um animal a fazer movimentos contrários à sua natureza ou capacidade física, abandono em situação de perigo ou quando despreparado para se alimentar de maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresentações circenses ou ações publicitárias que lhe causem dor, sofrimento ou dano físico. Também se enquadram a violência física, privação de água ou alimento e o confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agressão. 
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse. 
 Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária. Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei. O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)



Animais não são coisas, decide Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Projeto de autoria do senador Antonio Anastasia foi aprovado conclusivamente e segue agora para a Câmara dos Deputados Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei (PLS 351/2015) que define no Código Civil brasileiro que os animais não serão considerados coisas. A proposta segue agora apra apreciaçaõ na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o texto muda o status dos animais no código civil, o que abre portas para futuros direitos dos bichos. “Infelizmente, não são poucas as pessoas que tratam animais como elementos descartáveis. Ignoram que eles sentem dor, frio, que têm necessidades. E a lei hoje também assim os trata. É isso que estamos mudando agora, a exemplo de Países com legislação mais evoluída neste tema”, afirmou. Para o senador mineiro, este é apenas um primeiro passo, mas muito relevante, para que os animais adquiram também no Brasil um novo status. “Ao assegurar que os animais não serão tratados como coisas, começamos a abrir uma série de possibilidades novas para garantir a eles mais direitos, vedando o descuido, o abuso, o abandono. Proteger os animais é estimular uma sociedade de paz e tolerância. Significa, portanto, cuidar também dos humanos”, disse. Em dezembro do ano passado, em decisão inédita da Justiça da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como “pessoa não-humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus – impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zoológico em que viveu confinada por mais de 20 anos e vir para um santuário de animais no Brasil. Na justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial em sua dignidade, como ocorre na legislação de países europeus. A lei alemã estabelece a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria também colocaram na lei que os animais não são coisas. A ideia, porém, é evoluir para uma legislação como a da França, que em 28 de janeiro deste ano fez constar do seu código civil que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade”.O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação dos direitos dos bichos (foto: Leandro Couri/EM) Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos O objetivo do projeto é garantir a proteção dos animais, reconhecendo sua natureza biológica e emocional A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados. O objetivo do projeto de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) é garantir a proteção dos animais. O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil  estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Nele, o relator modifica a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente”. De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento. Legislação internacional-Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação "sui generis", que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados. “A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/03/30/interna_politica,748580/estatudo-dos-animais-e-aprovado-pela-ccj-do-senado.shtml

ADOÇÃO Adoção passo-a-passo

quinta-feira, 27 de outubro de 2016





Existem muitos fatores que motivaram sua decisão de percorrer as trilhas da adoção, mas tenha a certeza de que ao final do percurso todas as pedras que estavam no caminho não estavam lá em por acaso. Início
Antes de iniciar qualquer tipo de jornada temos que nos preparar e com a adoção não poderia ser diferente.
Existem muitos fatores que motivaram sua decisão de percorrer as trilhas da adoção, mas tenha a certeza de que ao final do percurso todas as pedras que estavam no caminho não estavam lá em por acaso.
Caso um dos fatores sejam questões de infertilidade que podem ocorrer por inúmeros motivos, permita-se ficar de luto, chore se necessário, procure ajuda da família, amigos e especialistas mas lembre-se de que a barriga crescerá por 9 meses e o filho é para a vida inteira.
Antes de dar o primeiro passo é de extrema importância de que sua decisão esteja muito bem amadurecida e que tenha consciência de que o caminho a percorrer é longo, mas no final o resultado será maravilhoso e tudo terá valido a pena.
Quem pode adotar?
Homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade e sejam 16 anos mais velhos do que o adotado.
O começo da jornada
Entre em contato com a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência e solicite a lista de documentos necessários para iniciar seu processo de adoção.
Este também é o momento de esclarecer todas suas dúvidas com relação ao processo burocrático. Entre em contato com a Vara da Infância sempre que sentir necessidade, seja por telefone ou pessoalmente.
DICA: em algumas cidades é obrigatório a participação em cursos preparatórios para adoção, sendo assim, pergunte sobre esta questão.
As avaliações
Não se preocupe, as avaliações com o setor técnico fazem parte do processo e geralmente são divididas em avaliações psicossociais (Assistente Social) e psicoemocional (Psicólogo).
Estas avaliações ocorrem em entrevistas previamente agendadas pelo setor técnico com o objetivo de conhecer melhor os pretendentes.
Fila de Adoção
A partir do laudo da equipe técnica da Vara da Infância e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido no cadastro.
Você será adicionado automaticamente na fila de adoção e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil definido
Obs.: Caso seu nome não seja aprovado, procure saber os motivos que levaram a recusa da solicitação para que você possa se adequar e começar o processo novamente.
A tão esperada ligação
Este momento é um dos mais esperados por todos e acreditamos que seja um dos mais emocionantes também. Nesta ligação a Vara da Infância vai informar que existe uma criança no perfil desejado e se você tem o interesse em conhecê-la pessoalmente.
Também dizem outras coisas, mas depois da frase anterior não dá para pensar em mais nada.
Chegando na Vara da Infância, tanto a criança como a história dela serão apresentadas apenas no papel (foto e histórico de vida). Caso ainda tenha o interesse, será necessário aguardar um documento liberando sua visitação no abrigo (casa de acolhimento).
Obs.: Este documento não é preparado no mesmo dia.
Visitas
Enfim chegou o dia de conhecer seu filho (a) pessoalmente. As emoções são indescritíveis e com certeza ficarão guardadas em um cantinho muito especial de suas lembranças.
O período de visitas serve também como período de adaptação e se tudo correr bem você receberá a guarda provisória.
Obs.: Não existe um determinado número de dias para este período que podem levar dias, semanas e até meses.
Família
Mesmo com a guarda provisória vocês já são uma família e seu filho (a) tem todos os direitos legais que um filho pode ter (ex.: plano de saúde).
Os acompanhamentos periódicos por parte de equipe técnica ainda vão ocorrer até o momento em que será apresentado ao juiz uma avaliação conclusiva.
A nova certidão de nascimento vai depender da sentença favorável do juiz e só após este processo o novo registro de nascimento será emitido.
Obs.: Tanto o sobrenome, quanto o primeiro nome pode ser alterado.

O projeto Adoção Tardia produziu uma série de vídeos para sensibilizar pretendentes à adoção sobre os benefícios afetivos da filiação adotiva, especialmente de crianças com mais de dois anos de idade.
Neste episódio a história da formação de uma grande família. Jaime e Fabiana fazem parte do Grupo de Apoio à Adoção DNA da Alma que atua na cidade de Farroupilha/RS. São pais de quatro irmãos por adoção e nos contam como tomaram essa decisão.
O QUE DEFINE UM PAI NÃO É O DNA. O QUE DEFINE UM PAI É O AMOR.

Em 2013, após 18 meses de espera no cadastro de adoção, fomos chamados para conhecer 2 irmãos : Um menino de 1 ano e uma menina de 2 anos e meio. Eles estavam em um abrigo distante 300 km de nossa cidade.
Desde o primeiro contato nos foi avisado que se tratavam de 2 crianças HIV(+). Apesar de constar em nosso perfil que aceitávamos crianças nesta condição, eu nunca havia pensado neste assunto até o dia da ligação.
Quinze dias depois do primeiro contato, o juiz nos deu a guarda e trouxemos nossos filhos para casa. O quadro das crianças era o seguinte : A minha filha morou por mais de um ano com a mãe biológica, neste período ela foi amamentada e não teve nenhum acompanhamento médico, ficou muito doente e não se desenvolvia, a justiça agiu e a mandou para o abrigo, onde ela iniciou o tratamento. O menino, assim que nasceu tomou o coquetel especifico para recém nascidos por quarenta dias, não foi amamentado, recebeu alta e foi encaminhado para o mesmo abrigo que a irmã já estava.
Quando os adotamos, iniciamos o acompanhamento médico no Posto de referência de nossa cidade. O meu filho não tomava remédio nenhum, ele precisava apenas acompanhar a carga viral que, se tudo corresse bem, iria reduzir sozinha até zerar e ele receber alta, o que de fato ocorreu quando ele já estava com 1 ano e sete meses, hoje ele apenas é acompanhado por um pediatra, como qualquer outra criança. A minha filha já tomava o coquetel, não havia mais chance de negativar o vírus.
Não posso dizer que é fácil! Mas também não é tão difícil quanto imaginam! Vamos ao médico quase todos os meses, ou para consultar com o infectologista, ou para coletar sangue para os exames de controle. Somos rigorosos em relação às consultas e as doses dos remédios (3 pela manhã e 3 antes de dormir), com isto ela consegue levar uma vida totalmente normal. Minha filha está com 5 anos e é uma criança muito inteligente, brincalhona, amorosa… não há nada nela que indique que ela tenha qualquer doença. A carga viral dela está indetectável, o que significa que os remédios estão funcionando muito bem.



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